2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Câmara Municipal de Miraí-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as disposições do art. 124 do Regimento Interno e ainda:
CONSIDERANDO que o veto integral do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa nº 001/2026, de autoria do Poder Legislativo, ao Projeto de Lei nº 022/2026, veio desacompanhado de documentos imprescindíveis necessários à análise da motivação pelas Comissões Permanentes;
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